Atribuições

Descrição

  • a) Apoiar a Ministra da Saúde na definição da estratégia nacional e das políticas de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e na sua respectiva avaliação;

    b) Planear, coordenar, executar, monitorizar e avaliar os programas de prevenção, de reabilitação, de redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social;

    c) Apoiar acções para potenciar a dissuasão do consumo de substâncias psicoactivas;

    d) Desenvolver, promover e estimular a investigação e manter um sistema de informação, que permita a recolha, reabilitação e disseminação de dados sobre o fenómeno das drogas e das toxicodependências;

    e) Estabelecer e assegurar a cooperação com entidades nacionais e internacionais nos domínios da droga, do álcool e das toxicodependências;

    f) Promover a formação de agentes públicos e privados que intervêm no domínio da droga e das toxicodependências;

    g) Propor uma correcta aplicação dos bens ou valores declarados perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 3/99, de 6 de Agosto;

    h) Associar a prevenção, reabilitação em centros específicos, redução de riscos e minimização de danos e reinserção social, num modelo que se baseie na articulação do sistema de prevenção primária no meio familiar, escolar, recreativo e de lazer, em articulação com a sociedade civil;

    i) Desenvolver o sistema de prevenção em meio escolar que garanta o acesso diferenciado e específico à informação sobre tipos de substâncias e promova as resistências ao consumo de drogas;

    j) Promover o combate integrado ao tráfico de drogas, propondo a implementação de medidas alternativas ao cumprimento de penas de prisão e articulando os agentes do sistema, clarificando a distinção entre indícios de consumo e de tráfico;

    k) Proceder à avaliação da execução das políticas de luta contra a droga e a toxicodependência e apresentar, para apreciação do Conselho de Ministros, um relatório anual sobre a situação do combate à droga.